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Decreto nº 1.640 de 12 de Maio de 1937

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão Casemiro Antônio da Rocha, a comprar pedras preciosas

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto número 24. 193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria de faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.


Art. unico

Fica autorizado o cidadão Casemiro Antônio da Rocha, residente em Campo Grande, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos têrmos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.


GETÚLIO VARGAS. Arthur de Souza Costa. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.5.1937