Artigo 3º do Decreto nº 1.638 de 18 de Setembro de 1995
Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização, criado pela Lei nº 8.031 de 12.04.90, da participação acionária da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA na PETROCOQUE S.A. Indústria e Comércio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.