Artigo 2º do Decreto nº 1.637 de 15 de Setembro de 1995
Altera o art. 4º do Decreto nº 1.445, de 5 de abril de 1995, que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.