Artigo 9º do Decreto nº 16.368 de 13 de Fevereiro de 1924
Modifica a organização do Corpo Consular e dispõe sobre ajudas de custo aos membros do Corpo Diplomatico e Consular.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
É concedida a gratificação addicional de um conto e duzentos e cincoenta mil réis (1:250$000) ouro, annuaes, ao consul em Nova York.