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Artigo 9º do Decreto nº 16.368 de 13 de Fevereiro de 1924

Modifica a organização do Corpo Consular e dispõe sobre ajudas de custo aos membros do Corpo Diplomatico e Consular.

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Art. 9º

É concedida a gratificação addicional de um conto e duzentos e cincoenta mil réis (1:250$000) ouro, annuaes, ao consul em Nova York.

Art. 9º do Decreto 16.368 /1924