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Artigo 1º do Decreto nº 16.368 de 13 de Fevereiro de 1924

Modifica a organização do Corpo Consular e dispõe sobre ajudas de custo aos membros do Corpo Diplomatico e Consular.

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Art. 1º

Os actuaes consules geraes de primeira e segunda classe passam a contituir uma só classe, sob a denominação de consules geraes, com os seguintes vencimentos, ouro, annuaes:
Ordenado(...) 8:666$666
Gratificação (...) 4:333$334
13:000$000
Art. 1º do Decreto 16.368 /1924