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Artigo 2º do Decreto nº 1.635 de 14 de Setembro de 1995

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

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Art. 2º

Ficam Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona. O VICE - remanejados da Fundação Coordenação de a perfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE, oito cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superior - DAS, assim especificados um DAS 101.2. dois DAS 102.2. e cinco DAS 102.1.

Art. 2º do Decreto 1.635 /1995