Artigo 2º do Decreto nº 1.635 de 14 de Setembro de 1995
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona. O VICE - remanejados da Fundação Coordenação de a perfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE, oito cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superior - DAS, assim especificados um DAS 101.2. dois DAS 102.2. e cinco DAS 102.1.