Artigo 1º do Decreto nº 1.635 de 14 de Setembro de 1995
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado-MARE, para a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES dezenove cargos em comissão do Grupo - Direção e Assentamento Superior - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, assim especificados ; três DAS 101.5, três DAS 101.4, onze DAS 101.3 e dois DAS 102.3.