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Artigo 1º do Decreto nº 1.633 de 12 de Setembro de 1995

Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador em 22 de junho de 1993.

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Art. 1º

O Acordo sobre o Exercício de Atividades Renumeradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, em Brasília, em 22 de junho 1993, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 1.633 /1995