Artigo 2º do Decreto nº 1.632 de 12 de Setembro de 1995
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, de 26 de outubro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.