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Artigo 2º do Decreto nº 1.632 de 12 de Setembro de 1995

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, de 26 de outubro de 1989.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.