Artigo unico do Decreto nº 16.300 de 7 de Agosto de 1944
Aprova novo orçamento para construção da rede de irrigação do açude público "Sobral".
Acessar conteúdo completoArt. único
Ficam aprovado novo orçamento que com êste baixa, devidamente rubricado, na importância de Cr$ 721.000,00 (setecentos e vinte e um mil cruzeiros), sendo Cr$ 442.000,00 de pessoal e Cr$ 279.000,00 de material, para construção da rêde de irrigação do açude público "Sobral", no município do mesmo nome, Estado do Ceará, - orçamento que substitue o aprovado pela portaria nº 645, de 31 de dezembro de 1940, do Ministério da Viação e Obras Públicas. Artigo único. Fica autorizado o início das obras no exercício de 1945, correndo as despesas à conta dos recursos que forem previstos no respectivo "Plano de Obras e Equipamentos".