Decreto nº 16.300 de 7 de Agosto de 1944
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova novo orçamento para construção da rede de irrigação do açude público "Sobral".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Art. unico
Ficam aprovado novo orçamento que com êste baixa, devidamente rubricado, na importância de Cr$ 721.000,00 (setecentos e vinte e um mil cruzeiros), sendo Cr$ 442.000,00 de pessoal e Cr$ 279.000,00 de material, para construção da rêde de irrigação do açude público "Sobral", no município do mesmo nome, Estado do Ceará, - orçamento que substitue o aprovado pela portaria nº 645, de 31 de dezembro de 1940, do Ministério da Viação e Obras Públicas. Artigo único. Fica autorizado o início das obras no exercício de 1945, correndo as despesas à conta dos recursos que forem previstos no respectivo "Plano de Obras e Equipamentos".
GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.8.1944