Decreto de 12 de Agosto de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Estivadinho, localizada no Estado de Mato Grosso.
Decreto de 12 de Agosto de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9º do Decreto 22, de 4 de fevereiro de 1991. DECRETA:
Brasília, 12 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da ÁREA INDÍGENA ESTIVADINHO, localizada no Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena com superfície de 2.031,9414 ha (dois mil, trinta e um hectares, noventa e quatro ares e quatorze centiares) e perímetro de 19.165,54m (dezenove mil, cento e sessenta e cinco metros e cinqüenta e quatro centímetros).
Art. 2º
A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE/LESTE: Partindo do Marco MC-01=SAT 01 de coordenadas geográficas 14º33'59,678"S e 58º39'09,171"Wgr., situado próximo de uma grota, segue por uma linha reta com azimute e distância de 124º03'20,0" e 4.399,57 metros, até o Marco MC-02 de coordenadas geográficas 14º35'20,691"S e 58º37'07,991"Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 157º45'15,1" e 2.430,90 metros até o Marco MC-03 de coordenadas geográficas 14º36'34,110"S e 58º36'37,777"Wgr., situado próximo à margem esquerda do Córrego Estivadinho. SUL: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 260º20'31,0" e 3.745,55 metros, até o Marco MC-04 de coordenadas geográficas 14º36'53,694"S e 58º38'41,303"Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 293º44'14,5" e 1.930,05 metros, até o Marco MC-4A de coordenadas geográficas 14º36'27,997"S e 58º39'40,146"Wgr.; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 293º43'58,4" e 1.869,90 metros, até o Marco MC-05 de coordenadas geográficas 14º36'03,102"S e 58º40'37,153"Wgr. OESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 45º54'45,4" e 3.042,67 metros até o Marco MC-06 de coordenadas geográficas 14º34'54,747"S e 58º39'23,620"Wgr., situado próximo da margem direita do Córrego Estivadinho, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 13º55'05,3" e 1.746,91 metros, até o Marco MC-01, início da descrição deste perímetro.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1993