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Artigo 1º do Decreto de 12 de Agosto de 1993

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Estivadinho, localizada no Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da ÁREA INDÍGENA ESTIVADINHO, localizada no Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena com superfície de 2.031,9414 ha (dois mil, trinta e um hectares, noventa e quatro ares e quatorze centiares) e perímetro de 19.165,54m (dezenove mil, cento e sessenta e cinco metros e cinqüenta e quatro centímetros).

Art. 1º do Decreto /1993