JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 97 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 97

Publicada a sentença pelo Presidente, poderá o réo protestar por novo Jury, quando fôr condemnado á pena de 30 annos de prisão cellular.

Art. 97 do Decreto 16.273 /1923