Artigo 97 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Art. 97
Publicada a sentença pelo Presidente, poderá o réo protestar por novo Jury, quando fôr condemnado á pena de 30 annos de prisão cellular.
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Publicada a sentença pelo Presidente, poderá o réo protestar por novo Jury, quando fôr condemnado á pena de 30 annos de prisão cellular.