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Artigo 89 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 89

Não se fará a arrecadação de que tratam o artigo o paragrapho antecedentes quando o morto fôr negociante ou, não o sendo, tiver credores commerciaes, procedendo-se em taes casos como se determina nos arts. 309 e 310 do Codigo Commercial.

Art. 89 do Decreto 16.273 /1923