Artigo 89 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 89
Não se fará a arrecadação de que tratam o artigo o paragrapho antecedentes quando o morto fôr negociante ou, não o sendo, tiver credores commerciaes, procedendo-se em taes casos como se determina nos arts. 309 e 310 do Codigo Commercial.