Artigo 87 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 87
Ao juiz da 1ª Vara Civel compete privativamente cumprir as precatorias das autoridades judiciarias dos Estados, dirigidas á justiça do Districto Federal, salvo as que forem concernentes a materia crime.