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Artigo 87 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal


Art. 87

Ao juiz da 1ª Vara Civel compete privativamente cumprir as precatorias das autoridades judiciarias dos Estados, dirigidas á justiça do Districto Federal, salvo as que forem concernentes a materia crime.