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Artigo 83 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 83

Ao juiz de direito da 1ª Vara Criminal compete, privativamente, cumprir as precatorias e os pedidos de extradição emanados das autoridades judiciarias dos Estados e dirigidos á Justiça Criminal do Districto Federal.

Art. 83 do Decreto 16.273 /1923