Artigo 83 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 83
Ao juiz de direito da 1ª Vara Criminal compete, privativamente, cumprir as precatorias e os pedidos de extradição emanados das autoridades judiciarias dos Estados e dirigidos á Justiça Criminal do Districto Federal.