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Artigo 8º do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 8º

. O corpo de jurados é composto dos cidadãos maiores de 21 e menores de 65 annos, que reunam os seguintes requisitos: 1º. Saber ler e escrever. 2º. Estar na posse dos direitos politicos. 3º. Ter o rendimento annual, minimo, de 4:800$, dispensada a prova dessa renda aos que exercerem, effectivamente, as profissões liberaes.

Art. 8º do Decreto 16.273 /1923