Artigo 8º do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 8º
. O corpo de jurados é composto dos cidadãos maiores de 21 e menores de 65 annos, que reunam os seguintes requisitos: 1º. Saber ler e escrever. 2º. Estar na posse dos direitos politicos. 3º. Ter o rendimento annual, minimo, de 4:800$, dispensada a prova dessa renda aos que exercerem, effectivamente, as profissões liberaes.