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Artigo 75 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 75

O tribunal que decidir do conflicto positivo applicará a multa de 500$ a 2:000$, solidariamente, ao advogado e á parte que maliciosamente o tiverem suscitado, para causar damno á outra parte.

Art. 75 do Decreto 16.273 /1923