Artigo 71 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 71
As questões concernentes á competencia resolvem-se, não só pela excepção propria indicada nas leis de processo (declinatoria fori), como pelo conflicto positivo ou negativo de jurisdicção.