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Artigo 71 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal


Art. 71

As questões concernentes á competencia resolvem-se, não só pela excepção propria indicada nas leis de processo (declinatoria fori), como pelo conflicto positivo ou negativo de jurisdicção.