JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 62 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 62

A continencia importa, sempre, em unidade de juizo, salvas as excepções estabelecidas neste regulamento.

Art. 62 do Decreto 16.273 /1923