Artigo 62 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 62
A continencia importa, sempre, em unidade de juizo, salvas as excepções estabelecidas neste regulamento.
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
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