Artigo 6º do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. O Tribunal do Jury compõe-se de 28 jurados sorteados dentre os alistados para esse fim, e de um juiz de direito, como presidente. Dentre aquelles jurados, sete formarão o conselho de sentença, para cada sessão de julgamento.