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Artigo 6º do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal


Art. 6º

. O Tribunal do Jury compõe-se de 28 jurados sorteados dentre os alistados para esse fim, e de um juiz de direito, como presidente. Dentre aquelles jurados, sete formarão o conselho de sentença, para cada sessão de julgamento.