Artigo 59 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Art. 59
A obrigação do fôro do contracto passa aos herdeiros, successores e cessionarios.
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
A obrigação do fôro do contracto passa aos herdeiros, successores e cessionarios.