Artigo 54 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 54
A competencia do fôro para a causa principal esende-se ás causas accessorias e a todas as questões incidentes, daquellas dependentes, excepto o disposto no art. 51.