Artigo 5º do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. É mantido o juizo arbitral, constituido por compromisso das partes, nos termos do Codigo Civil, observado o processo estabelecido no decreto n. 3.900, de 26 de junho de 1867 e decreto n. 9.263, de 1911.