Artigo 44 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 44
Os pretores do civel e do crime têm jurisdicção nas respectivas circumscripções, que comprehendem: A 1º, as freguezias de Paquetá, Candelaria e S. José; A 2ª, as da Ilha do Governador, Santa Rita e Sacramento; A 3ª, as de Santo Antonio e Sant'Anna; A 4ª, as da Gloria, Lagôa e Gavea; A 5ª, as do Espirito Santo e Engenho Velho; A 6ª, as de S. Christovão e Engenho Novo; A 7ª, as de Inhaúma, Irajá e Jacarépaguá; A 8ª, as de Campo Grande, Guaratiba e Santa Cruz.