Artigo 42 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 42
Os juizes de orphãos e ausentes exercem suas funcções: o da 1ª vara nas circumscripções das pretorias impares e o da 2ª nas das pares.