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Artigo 42 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 42

Os juizes de orphãos e ausentes exercem suas funcções: o da 1ª vara nas circumscripções das pretorias impares e o da 2ª nas das pares.

Art. 42 do Decreto 16.273 /1923