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Artigo 40 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 40

Os Juizes de Direito, Tribunal do Jury e Côrte de Appellação têm jurisdicção plena em todo o Districto Federal.

Art. 40 do Decreto 16.273 /1923