Artigo 39, Inciso III do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 39
São excluidas da jurisdicção das autoridades locaes:
I
As causas privativas da Justiça Federal;
II
As privativas das autoridades administrativas;
III
Os crimes da competencia da Justiça Militar.