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Artigo 39, Inciso II do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 39

São excluidas da jurisdicção das autoridades locaes:

I

As causas privativas da Justiça Federal;

II

As privativas das autoridades administrativas;

III

Os crimes da competencia da Justiça Militar.

Art. 39, II do Decreto 16.273 /1923