Artigo 36 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Art. 36
O mandato do Conselho de Justiça é de quatro annos.
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
O mandato do Conselho de Justiça é de quatro annos.