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Artigo 35 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 35

O Conselho de Justiça realizará uma sessão ordinaria annual no mez de abril e tantas extraordinarias, quantas se tornem necessarias ao desempenho de suas attribuições.

Art. 35 do Decreto 16.273 /1923