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Artigo 345 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 345

Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro 20 de dezembro de 1928, 102º da Independencia e 35º da Republica. ARTHUR DA SILVA BERNARDES. João Luiz Alves.

Art. 345 do Decreto 16.273 /1923