JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 344 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 344

Aos actuaes tabelliães fica marcado o prazo de 60 dias para o cumprimento do disposto no art. 236, § 2º, letra d.

Art. 344 do Decreto 16.273 /1923