Artigo 344 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 344
Aos actuaes tabelliães fica marcado o prazo de 60 dias para o cumprimento do disposto no art. 236, § 2º, letra d.
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