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Artigo 341 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 341

As custas devidas para o andamento dos processos na secretaria da Côrte de Appellação serão divididas em quatro partes, cabendo um quarto ao secretario, dous quartos aos chefes de secção, pro-rata, e um quarto, do mesmo modo, aos amanuenses.

Art. 341 do Decreto 16.273 /1923