Artigo 341 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 341
As custas devidas para o andamento dos processos na secretaria da Côrte de Appellação serão divididas em quatro partes, cabendo um quarto ao secretario, dous quartos aos chefes de secção, pro-rata, e um quarto, do mesmo modo, aos amanuenses.