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Artigo 340 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 340

Os titulos dos eleitores, alistados até á data, da execução deste regulamento, continuarão a ser entregues pelos juizes perante os quaes se alistaram, até 60 dias depois daquella data. Paragrapho unico. Findo este prazo, os archivos e livros de alistamento eleitoral serão remettidos ao juizo eleitoral.

Art. 340 do Decreto 16.273 /1923