Artigo 340 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 340
Os titulos dos eleitores, alistados até á data, da execução deste regulamento, continuarão a ser entregues pelos juizes perante os quaes se alistaram, até 60 dias depois daquella data. Paragrapho unico. Findo este prazo, os archivos e livros de alistamento eleitoral serão remettidos ao juizo eleitoral.