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Artigo 34 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 34

Em qualquer caso, o Conselho de Justiça sómente poderá deliberar com numero impar de vogaes, e quando isso se não dê, se absterá de funccionar um dos membros estranhos á justiça, tirado á sorte.

Art. 34 do Decreto 16.273 /1923