Artigo 34 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 34
Em qualquer caso, o Conselho de Justiça sómente poderá deliberar com numero impar de vogaes, e quando isso se não dê, se absterá de funccionar um dos membros estranhos á justiça, tirado á sorte.