Artigo 337 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 337
O 5º promotor publico continuará a funccionar nos processos de divorcio e annullação de casamento, já iniciados.
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Acessar conteúdo completo O 5º promotor publico continuará a funccionar nos processos de divorcio e annullação de casamento, já iniciados.