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Artigo 335 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 335

E' garantida aos actuaes eserivães da Côrte de Appellação, que passam a servir como chefes de secção da Secretaria, a vitaliciedade nestes cargos.

Art. 335 do Decreto 16.273 /1923