Artigo 335 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 335
E' garantida aos actuaes eserivães da Côrte de Appellação, que passam a servir como chefes de secção da Secretaria, a vitaliciedade nestes cargos.