Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 334 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal


Art. 334

Os actuaes sub-pretores, bem como os actuaes 1os 2os supplentes que não satisfaçam a condição estabelecida nos artigos anteriores ou a não acceitem, expressa ou tacitamente, serão postos em disponibilidade, quanto aos sub-pretores nos termos do art. 332.