Artigo 334 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 334
Os actuaes sub-pretores, bem como os actuaes 1os 2os supplentes que não satisfaçam a condição estabelecida nos artigos anteriores ou a não acceitem, expressa ou tacitamente, serão postos em disponibilidade, quanto aos sub-pretores nos termos do art. 332.