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Artigo 333 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 333

Os actuaes 1ºs supplentes de pretor passarão a exercer as funcções de 2ºs, e estes as de 8os sendo seus titulos apostillados nos mesmos termos do artigo anterior.

Art. 333 do Decreto 16.273 /1923