Artigo 333 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 333
Os actuaes 1ºs supplentes de pretor passarão a exercer as funcções de 2ºs, e estes as de 8os sendo seus titulos apostillados nos mesmos termos do artigo anterior.