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Artigo 331 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal


Art. 331

Emquanto não fôr installado o Forum, a direcção, guarda e conservação do edificio em que funccionam os juizos de direito serão confiadas a um delles, escolhido em eleição entre os mesmos, competindo-lhe a nomeação dos respectivos porteiros e serventes, passando taes funcções ao Presidente da Côrte quando feita a definitiva installação no novo edificio e expedindo então o Ministro da Justiça e Negocios Interiores as instrucções precisas.