Artigo 330 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 330
Para os cargos de chefes de secção da Côrte serão nomeados o actual sub-secretario e os dous actuaes escrivães da mesma Côrte, com as vantagens que lhes competirem, aproveitando-se para os outros cargos creados na mesma, secretaria os demais serventuarios de seus cartorios.