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Artigo 330 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 330

Para os cargos de chefes de secção da Côrte serão nomeados o actual sub-secretario e os dous actuaes escrivães da mesma Côrte, com as vantagens que lhes competirem, aproveitando-se para os outros cargos creados na mesma, secretaria os demais serventuarios de seus cartorios.

Art. 330 do Decreto 16.273 /1923