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Artigo 328 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 328

A Côrte de Appellação e suas Camaras continuarão a julgar os recursos interpostos ou pendentes de decisão, ainda mesmo quando contrarios aos principios fixados neste regulamento.

Art. 328 do Decreto 16.273 /1923