Artigo 328 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 328
A Côrte de Appellação e suas Camaras continuarão a julgar os recursos interpostos ou pendentes de decisão, ainda mesmo quando contrarios aos principios fixados neste regulamento.