Artigo 32 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 32
As funcções de membro do Conselho de Justiça são honorificas, de benemerencia social, e obrigatorias com relação aos seus membros que pertencerem á magistratura, aos quaes é vedado declararem-se suspeitos. salvo quando a suspeição decorra de impedimento legal por parentesco.