JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 315 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 315

E' dever imperioso dos funccionarios auxiliares de Justiça o cumprimento das prescripções legaes concernentes ás suas attribuições, e a fiel observancia dos regimentos de custas.

Art. 315 do Decreto 16.273 /1923