Artigo 315 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 315
E' dever imperioso dos funccionarios auxiliares de Justiça o cumprimento das prescripções legaes concernentes ás suas attribuições, e a fiel observancia dos regimentos de custas.