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Artigo 314 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal


Art. 314

E' dever fuudamental dos funccionarios auxiliares de Justiça, manter irreprehensivel compostura e dignidade nas suas funcções, acatar as ordens e determinações de seus superiores hierarchicos, cumprindo as suas decisões e exercendo com absoluta probidade o seu officio.