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Artigo 31 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal


Art. 31

O Conselho de Justiça é o orgão supremo de selecção para a investidura e promoção no exercicio das funcções judiciarias e das do Ministerio Publico. No desempenho de suas attribuições, suas decisões são irrecorriveis.