Artigo 31 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Art. 31
O Conselho de Justiça é o orgão supremo de selecção para a investidura e promoção no exercicio das funcções judiciarias e das do Ministerio Publico. No desempenho de suas attribuições, suas decisões são irrecorriveis.