Artigo 307 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 307
No caso do n. I do art. 305, a absolvição dará direito á restituição dos vencimentos descontados, bastando, para isso, a annotação na respectiva folha de pagamento.