JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 307 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 307

No caso do n. I do art. 305, a absolvição dará direito á restituição dos vencimentos descontados, bastando, para isso, a annotação na respectiva folha de pagamento.

Art. 307 do Decreto 16.273 /1923