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Artigo 30 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal


Art. 30

A nomeação de desembargador se fará para a Camara em que occorrer a vaga.

§ 1º

. A vaga decorrente da eleição de Presidente será preenchida pelo desembargador substituido neste cargo.

§ 2º

. A Côrte de Appellação poderá, tendo em consideração os interesses da Justiça, deliberar sobre a remoção de desembargadores de uma para, outra Camara, mediante requerimento dos mesmos.