Artigo 30 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 30
A nomeação de desembargador se fará para a Camara em que occorrer a vaga.
§ 1º
. A vaga decorrente da eleição de Presidente será preenchida pelo desembargador substituido neste cargo.
§ 2º
. A Côrte de Appellação poderá, tendo em consideração os interesses da Justiça, deliberar sobre a remoção de desembargadores de uma para, outra Camara, mediante requerimento dos mesmos.